terça-feira, 16 de junho de 2009

Artigo HSM Management Update nº 41 | FEVEREIRO 2007

O risco dos conflitos

Conflitos são sempre desgastantes, mesmo quando trazem melhoras. Mas, no universo das empresas familiares, chegam a ser fatais. Em 65% das empresas que encerram atividades, a explicação está em conflitos familiares não resolvidos. Como evitar isso na sua empresa? O professor Irani Cavagnoli, do Imes, propôs uma solução na ExpoManagement 2006

Os conflitos são um grande fator de risco para as empresas familiares. Estudos do famoso especialista John L. Ward apontam que, em 65% das empresas que desaparecem, a causa do desaparecimento são os conflitos familiares não resolvidos.

Segundo o professor Irani Cavagnoli, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (Imes), vários elementos podem ser apontados como responsáveis por esse risco à continuidade da empresa. Entre eles, a falta de preparo da família para entender a empresa ou a ausência de plano sucessório ou consenso familiar, por exemplo. Alguns são ligados à própria pessoa do fundador, como uma possível crise existencial deste, em que ele questiona sua vontade de continuar tocando uma empresa, ou o tratamento dispensado aos filhos e possíveis sucessores. Ao agir como pai, e não como empresário, o fundador trata os filhos como iguais, esquecendo que as pessoas têm capacidades e habilidades diferentes. Mas o pior fator de risco é o conservadorismo do fundador: isso, associado às necessidades impostas pela globalização e pela competitividade, impede que as decisões sejam mais ágeis e dinâmicas na empresa, fazendo-a perder espaço no mercado.

Há, no entanto, uma série de procedimentos que podem ser adotados para prevenir esses problemas, ou pelo menos minimizar esse risco, segundo Cavagnoli. Um trabalho preventivo envolve uma série de decisões e mudanças de comportamento. Entre as medidas que podem ser adotadas, uma é cada vez mais difundida: a criação de três conselhos o de família, o societário e o de administração. Assim, os conflitos ganham um lugar certo para serem resolvidos. Além disso, deve ser estabelecido um acordo de família e societário que determine, entre outras coisas, as regras para o acesso de familiares na empresa, um plano de treinamento para os sucessores e as regras para sucessão no comando, além do plano de aposentadoria do fundador. Também deve ser estabelecido um plano sucessório, que deve ser discutido e tornado público.

No entanto, nem mesmo a adoção dessas medidas pode garantir que os conflitos familiares não ocorrerão. Mas há outros instrumentos úteis para a solução após sua ocorrência. É mais proveitoso e menos prejudicial partir para alternativas como a negociação direta ou, em sua impossibilidade, para a mediação, a ser feita por uma terceira pessoa, neutra, não envolvida diretamente na negociação. Para tornar a decisão mais oficial, pode-se recorrer a uma Câmara de Arbitragem, cuja decisão tem força de lei. Em última hipótese, pode-se recorrer à Justiça, ao poder estatal, mas essa situação deve ser evitada ao máximo, pois é a que causa maiores problemas ao dia-a-dia da empresa.

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